É estabelecida uma moratória destinada a permitir o prolongamento, por um ano, do plano de reembolso das operações contratadas com as instituições de crédito, ao abrigo das seguintes medidas:
- a)Programa Operacional Seca 92, medidas B, C e D, respectivamente «Relançamento das actividades agro-pecuárias, incluindo o arroz», «Apoio ao desenvolvimento e apoio às cooperativas de transformação» e ou «Comercialização de produtos de origem vegetal»;
- b)Relançamento de actividades agro-pecuárias e desendividamento, criados no âmbito do Programa Operacional Seca 92;
- c)Relançamento da actividade pomóidea.