Sempre que da guia de transporte conste a cláusula de entrega mediante reembolso e a mercadoria seja entregue ao destinatário sem cobrança, o transportador fica obrigado a indemnizar o expedidor até esse valor, sem prejuízo do direito de regresso.
Artigo 8.º — Entrega mediante reembolso
Vigente desde: 04/10/2003
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Em vigor desde 04/10/2003