- 1 -O Instituto das Estradas de Portugal (IEP), criado pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, e que integrou, por fusão, o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2002, de 30 de Outubro, é transformado em entidade pública empresarial, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, Entidade Pública Empresarial, de forma abreviada e doravante EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
- 2 -São aprovados os estatutos da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., publicados em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
- 3 -O presente diploma constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo comercial.
Artigo 1.º — Transformação e denominação
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004