- 1 -O saldo orçamental de funcionamento do IEP, apurado à data da sua transformação, operada pelo presente diploma, reverte para a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., e integra o seu capital estatutário.
- 2 -O saldo de execução orçamental de investimentos do IEP, apurado à data da sua transformação, transita para a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., e fica afecto ao financiamento das responsabilidades em curso a que o IEP está sujeito nesta data.
Artigo 22.º — Saldos orçamentais
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004