A tutela económica e financeira da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., é exercida pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da tutela e compreende:
- a)A definição dos objectivos básicos da empresa, particularmente para efeitos de preparação dos planos de investimentos e financiamentos e dos orçamentos;
- b)O poder de exigir todas as informações e documentos julgados úteis para acompanhar a actividade da empresa;
- c)O poder de determinar inspecções ou inquéritos ao funcionamento da empresa ou a certos aspectos deste, independentemente da existência de indícios de prática de irregularidades;
- d)O poder de autorizar ou aprovar:
- i)Os planos de investimentos e respectivos planos de financiamento;
- ii)Os orçamentos anuais de exploração, de investimento e financeiros, bem como as respectivas actualizações que impliquem redução de resultados previsionais, acréscimo de despesas de investimento ou de necessidades de financiamento;
- iii)Os documentos relativos à prestação de contas, aplicação de resultados e utilização de reservas;
- iv)As dotações para capital e outras verbas a conceder pelo Orçamento do Estado e fundos autónomos;
- v)Homologação de preços e tarifas, salvo quando a sua definição competir a outras entidades independentes;
- vi)A aquisição e venda de bens imóveis, quando as verbas globais correspondentes não estejam previstas nos orçamentos aprovados;
- vii)Os contratos-programa e os contratos de gestão;
- viii)O estatuto do pessoal, incluindo o regulamento de carreiras e o regime retributivo;
- ix)Os demais actos que, nos termos da legislação aplicável, necessitem de autorização tutelar.