A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., será registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, mediante a apresentação do presente diploma, que instruirá o respectivo registo, sem dependência de outras formalidades e com isenção de taxas e emolumentos.
Artigo 23.º — Registo
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004