- 1 -A comissão de fiscalização do IEP - Instituto das Estradas de Portugal deve emitir um relatório final de actividades a aprovar por despacho conjunto pelos Ministros das Finanças e da tutela, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma, após o qual será extinta.
- 2 -Com a aprovação do relatório previsto no número anterior, cessam automaticamente as funções dos membros da comissão de fiscalização.
Artigo 25.º — Comissão de fiscalização
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004