- 1 -A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., rege-se pelo presente diploma, pelos seus Estatutos, publicados em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante, pelos regulamentos internos, pelas normas constantes do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e pela legislação aplicável às pessoas colectivas públicas de natureza empresarial.
Artigo 3.º — Natureza e regime aplicável
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004