- 1 -O conselho de administração pode delegar competências, com poderes de subdelegação, no presidente, no vice-presidente ou em qualquer dos seus vogais executivos.
- 2 -Pode haver atribuição de pelouros especiais aos membros do conselho de administração, correspondentes à gestão de um ou mais serviços ou unidades orgânicas da empresa.
Artigo 8.º — Delegação de poderes
Vigente desde: 21/12/2004
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