- 1 -As provas de agregação têm lugar no prazo máximo de 40 dias úteis após a homologação da decisão de admissão.
- 2 -As provas são realizadas em duas sessões, com a duração máxima de duas horas cada, separadas por um intervalo mínimo de duas horas e um máximo de vinte e quatro horas.
- 3 -A apreciação fundamentada do currículo é feita por dois membros do júri, em separado, seguida de discussão; a apreciação fundamentada do relatório é precedida pela sua breve apresentação pelo candidato e seguida de discussão.
- 4 -O seminário ou lição tem a duração máxima de uma hora e é seguido de discussão com igual duração máxima.
- 5 -Nas discussões referidas nos números anteriores:
- a)Podem intervir todos os membros do júri;
- b)O candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 13.º — Realização das provas de agregação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2023
Decreto-Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)
Original