O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril, que altera o anexo ii da Directiva n.º 2004/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos critérios para a realização de inspecções na plataforma de estacionamento às aeronaves que utilizam aeroportos comunitários, e altera o Decreto-Lei n.º 40/2006, de 21 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008