São aditados os anexos iv, v e vi ao Decreto-Lei n.º 40/2006, de 21 de Fevereiro, do qual fazem parte integrante, com a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 40/2006, de 21 de Fevereiro
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008