- 1 -O cumprimento de prisão preventiva e das penas privativas de liberdade pelo agente da polícia municipal ocorre em estabelecimentos prisionais ou unidades especialmente vocacionadas para o efeito.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se igualmente à sua remoção ou transporte.
Artigo 14.º — Regime penitenciário
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009