Os anexos ii e iv do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, passam a ter a redação constante do anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração aos anexos II e IV do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto
Vigente desde: 02/11/2012
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