O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro, e 137/2013, de 7 de outubro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/10/2015
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Em vigor desde 14/10/2015