- 1 -Os professores auxiliares e assistentes do actual quadro de pessoal da ENSP que exerçam funções em regime de tempo integral e que não tenham outro vínculo à função pública serão integrados, mediante lista nominativa a elaborar, pelo reitor, para o efeito, num quadro transitório a aprovar.
- 2 -Este quadro transitório será válido por um período máximo de cinco anos a contar da data de publicação da lista nominativa do pessoal e os seus lugares serão extintos à medida que vagarem.
- 3 -O prazo fixado no número anterior poderá ser prorrogado, a título excepcional, por mais um biénio, por portaria dos Ministros da Educação e das Finanças, sob proposta fundamentada do reitor da Universidade Nova de Lisboa apresentada junto do Ministro da Educação.
- 4 -Decorridos os prazos a que se referem os números anteriores, os professores auxiliares que não tenham sido nomeados definitivamente e os assistentes que não tiverem requerido as provas de doutoramento serão colocados, se o requererem no prazo de três meses, na Direcção-Geral da Administração Pública a fim de serem transferidos para qualquer departamento do Estado em lugar compatível com as suas funções e sem prejuízo do vencimento que estiverem a auferir.
Artigo 3.º
Vigente desde: 14/12/1996
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Em vigor desde 14/12/1996