Os professores associados da ENSP habilitados com o grau de doutor, bem como os que tenham ascendido àquela categoria por concurso de provas públicas realizado na referida Escola, podem apresentar-se a concurso para professor catedrático, nos termos da lei.
Artigo 7.º
Vigente desde: 14/12/1996
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Em vigor desde 14/12/1996