Os professores associados e auxiliares da ENSP que tenham ascendido àquelas categorias por concurso de provas públicas realizado na referida Escola podem prestar provas para obtenção do título de agregado, nos termos do Decreto-Lei n.º 301/72, de 14 de Agosto, com dispensa da apresentação e discussão da dissertação aí prevista.
Artigo 8.º
Vigente desde: 14/12/1996
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Em vigor desde 14/12/1996