O presente diploma estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação, por forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/09/1997
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Em vigor desde 09/09/1997