As operações de gestão de resíduos regem-se por normas técnicas, nomeadamente em matéria de projecto e exploração, a aprovar por portaria do Ministro do Ambiente, sem prejuízo da legislação especial aplicável.
Artigo 14.º — Normas técnicas
Vigente desde: 09/09/1997
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Em vigor desde 09/09/1997