- 1 -São revogados o Decreto-Lei n.º 310/95, de 20 de Novembro, e a Portaria n.º 374/87, de 4 de Maio.
- 2 -Mantêm-se em vigor, até serem alterados, os diplomas regulamentares previstos no Decreto-Lei n.º 310/95, de 20 de Novembro
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 16 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 27.º — Revogação
Vigente desde: 09/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1997