- 1 -As operações de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos estão sujeitas a autorização prévia.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica à armazenagem de resíduos industriais efectuada no próprio local de produção.
- 3 -A autorização prevista no n.º 1 não prejudica a sujeição a licenciamento industrial das actividades que constem da Tabela de Classificação de Actividades Industriais.
Artigo 8.º — Autorização prévia
Vigente desde: 09/09/1997
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Em vigor desde 09/09/1997