- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar a Fundação;
- b)Convocar e presidir ao conselho de administração.
- 2 -Nas faltas e impedimentos temporários do presidente este é substituído por um dos vice-presidentes, que o mesmo designe.
Artigo 10.º — Competência do presidente
Vigente desde: 08/02/2008
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