- 1 -O conselho de administração pode delegar poderes para a prática de actos de gestão corrente num director, nas áreas administrativa, financeira, operacional e de pessoal.
- 2 -Compete ao director preparar as reuniões do conselho de administração, elaborando as propostas e toda a documentação necessárias para a tomada de decisão, podendo assistir às reuniões do conselho, sem direito a voto, e sempre que para tal for convocado.
- 3 -O director exerce as suas funções em regime de prestação de serviços, pelo período de três anos renováveis.
Artigo 12.º — Director
Vigente desde: 08/02/2008
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