A Fundação vincula-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois administradores, um dos quais é obrigatoriamente o seu presidente ou o vice-presidente substituto, designado, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º;
- b)Pela assinatura do director no exercício de poderes que nele houverem sido delegados por deliberação do conselho de administração;
- c)Pela assinatura de um procurador, tratando-se de mandato para a prática de acto certo e determinado.