- 1 -O conselho de fundadores é composto:
- a)Por todos os fundadores, incluindo o Estado, que é representado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura ou por quem este venha a designar;
- b)Por todos aqueles aos quais o conselho de fundadores, por deliberação devidamente fundamentada e tomada por maioria absoluta dos seus membros, atribua tal qualidade, tendo em atenção os relevantes serviços prestados à Fundação ou os particulares méritos que neles concorram.
- 2 -O conselho de fundadores é presidido por um dos seus membros, eleito por deliberação maioritária deste órgão, pelo período de três anos, podendo ser reeleito uma vez.
- 3 -A eleição do presidente do conselho de fundadores realiza-se no ano em que terminar o respectivo mandato e na reunião anual prevista no n.º 1 do artigo 18.º
- 4 -Os fundadores que sejam pessoas colectivas designam, com mandato por um período de três anos, renovável, uma pessoa singular para integrar o conselho de fundadores.
- 5 -O representante do município de Guimarães no conselho de fundadores tem um mandato correspondente ao mandato autárquico, mantendo-se em funções enquanto não for substituído.
- 6 -No caso de renúncia ou impedimento definitivo da pessoa singular designada nos termos do número quatro, a pessoa colectiva que a havia designado deve indicar, em carta enviada ao presidente do conselho de fundadores, novo representante que passa a integrar este órgão.
- 7 -Deixam de integrar o conselho de fundadores os membros que:
- a)Solicitem a respectiva renúncia ao conselho de fundadores, com efeitos a partir da data da recepção, por este órgão, de comunicação dirigida ao seu presidente;
- b)Violem, de forma grave e reiterada, os presentes estatutos ou as deliberações dos órgãos da Fundação e, bem assim, aqueles que promovam o descrédito ou pratiquem actos em detrimento da Fundação, nos termos de deliberação tomada pelo conselho de fundadores.
Artigo 16.º — Composição, designação e duração do mandato
Vigente desde: 08/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2008