Compete ao conselho de fundadores:
- a)Dar parecer, até 15 de Dezembro de cada ano, sobre o plano de actividades da Fundação para o ano seguinte, o qual deve ser apresentado pelo conselho de administração até 15 de Novembro;
- b)Eleger o conselho de administração, nos termos previstos nos presentes estatutos e prover à substituição de qualquer dos membros desse conselho, em caso de renúncia ou impedimento definitivo de exercício de funções;
- c)Eleger, trienalmente, um dos membros do conselho fiscal;
- d)Designar os membros do conselho científico e aprovar o respectivo regulamento;
- e)Designar, trienalmente, uma sociedade de revisores oficiais de contas ou um revisor oficial de contas para integrar o conselho fiscal;
- f)Dar parecer sobre qualquer matéria que lhe for apresentada para o efeito pelo conselho de administração;
- g)Exercer todas as demais competências que lhe são conferidas pelos presentes estatutos;
- h)Fixar a remuneração do director da Fundação, bem como o montante das senhas de presença dos membros do conselho de administração.