- 1 -A segunda fase da revisão das autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos tem como objecto a sua avaliação à luz dos princípios uniformes enunciados no anexo iv do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
- 2 -A revisão referida no número anterior é efectuada com base num processo que satisfaça as exigências do anexo iii do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, verificando-se se o produto fitofarmacêutico satisfaz as condições estabelecidas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei e as indicadas na parte B da coluna «Condições específicas» do anexo i, enunciadas para cada substância activa.
- 3 -A segunda fase de revisão deve realizar-se:
- a)Até 29 de Fevereiro de 2012, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham activa flonicamida (IKI-220) como única substância activa;
- b)Até 29 de Fevereiro de 2012 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-leis que incluíram substâncias activas na LPC, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham activa flonicamida (IKI-220) em mistura com outra substância activa incluída até 31 de Agosto de 2010 na LPC, sendo que, sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferentes, aplica-se o prazo mais alargado.
Artigo 5.º — Segunda fase de revisão de autorizações
Vigente desde: 11/02/2011
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Em vigor desde 11/02/2011