O anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro
Vigente desde: 06/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2015