São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições:
- a)Da SGPCM, o desempenho de funções no GMCS, no domínio do apoio aos Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro, ministros e aos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, no apoio à conceção e avaliação das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação;
- b)Das CCDR, o desempenho de funções no GMCS, no domínio da política de incentivos do Estado à comunicação social, ao nível das respetivas áreas geográficas de atuação;
- c)Da Agência, I. P., nos domínios da certificação e pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, no que respeita aos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, e do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, previsto no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro.