- 1 -A SGPCM sucede nas atribuições do GMCS no domínio do apoio aos Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro, ministros e aos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, no apoio à conceção e avaliação das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação.
- 2 -As CCDR sucedem nas atribuições do GMCS no domínio da política de incentivos do Estado à comunicação social, ao nível das respetivas áreas geográficas de atuação.
- 3 -A Agência, I. P., sucede nas atribuições do GMCS nos domínios da certificação e pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, no que respeita aos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, e do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, previsto no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro.
Artigo 8.º — Sucessão de atribuições
Vigente desde: 06/02/2015
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