Através do Sistema de Interconexão é disponibilizada, sem encargos, sobre as entidades previstas no n.º 1 do artigo 2.º, a seguinte informação:
- a)Firma e natureza jurídica;
- b)Sede e país do registo;
- c)Número de identificação de pessoa coletiva e o seu identificador único europeu (EUID);
- d)Informação sobre o estado da sociedade, nomeadamente quando se encontre encerrada, em situação de liquidação ou de dissolução, caso exista;
- e)Objeto da sociedade;
- f)Os representantes legais e informação sobre quem pode agir em nome da sociedade;
- g)Informação sobre qualquer representação permanente aberta pela sociedade noutro Estado-Membro, incluindo a denominação, o número de registo, o EUID e o Estado-Membro onde está registada.