- 1 -O presente Estatuto aplica-se aos funcionários e agentes da administração central, regional e local.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicção deste diploma os funcionários e agentes que possuam estatuto especial.
Artigo 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 16/01/1984
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1984