- 1 -A adjudicação dos contratos previstos no presente diploma será, em regra, antecedida de concurso público aberto para o efeito.
- 2 -Pode, porém, adoptar-se o concurso limitado quando a complexidade técnica do contrato ou o montante envolvido exijam uma pré-avaliação das capacidades técnicas, comerciais, financeiras e administrativas dos concorrentes.
- 3 -No concurso limitado pode ser seguido um processo normal ou urgente.
- 4 -Adoptar-se-á o processo urgente quando, por razões de interesse público devidamente fundamentadas, não seja possível ou conveniente observar os prazos estabelecidos para o processo normal.
Artigo 11.º — Escolha entre os tipos de concurso e respectivo processo
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