- 1 -O processo de concurso público compreende as fases de abertura, apresentação das propostas, habilitação dos concorrentes, avaliação das propostas e adjudicação.
- 2 -O processo de concurso limitado compreende as fases de abertura mediante anúncio para apresentação de candidaturas, selecção dos candidatos, convite para apresentação de propostas, habilitação dos concorrentes, avaliação das propostas e adjudicação.
Artigo 12.º — Tramitação dos concursos
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992