Exceptuam-se do âmbito de aplicação do presente diploma:
- a)Os contratos cujo objecto seja considerado secreto ou cuja execução seja acompanhada de medidas de segurança por virtude das leis em vigor e ainda quando a protecção de interesses essenciais à segurança do Estado o exigir;
- b)Os contratos cuja celebração resulte de um acordo internacional celebrado entre o Estado Português e países terceiros, nos termos do qual se estabeleça a realização ou exploração conjunta de um dado empreendimento, desde que o acordo tenha sido notificado à Comissão das Comunidades Europeias;
- c)Os contratos que resultem de um acordo internacional que envolva estacionamento de forças armadas;
- d)Os contratos cuja celebração resulte de processos específicos de organismos internacionais;
- e)Os contratos de empreitada de obras públicas e de fornecimento de obras públicas, desde que expressamente integrados no contrato de empreitada;
- f)Os contratos celebrados por entidades transportadoras terrestres, aéreas, marítimas e fluviais;
- g)Os contratos relativos à produção, transporte e distribuição de água potável;
- h)Os contratos celebrados por entidades cuja actividade principal seja a produção e distribuição de energia;
- i)Os contratos celebrados por entidades operando como actividade principal no domínio das telecomunicações.