O concurso público inicia-se com a publicação, na 3.ª série do Diário da República, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (JOCE) e em dois jornais de grande circulação, de um anúncio conforme modelo constante do anexo I ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Artigo 22.º — Anúncio
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992