- 1 -No concurso público haverá sempre um programa e um caderno de encargos, que devem estar patentes no local indicado no anúncio desde o dia da sua publicação até ao termo do prazo para entrega das propostas.
- 2 -Desde que tenham sido solicitados em tempo útil, os cadernos de encargos e os documentos complementares devem ser enviados aos fornecedores pelas entidades adjudicantes ou pelos serviços competentes até quatro dias úteis após a recepção do pedido.
Artigo 23.º — Elementos que servem de base ao concurso
Vigente desde: 25/02/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/1992