- 1 -A sessão pública é aberta pelo presidente da comissão e dela constam os actos seguintes:
- a)Leitura do anúncio;
- b)Registo em acta da lista dos concorrentes, por ordem da entrada das propostas, e respectiva leitura em voz alta;
- c)Abertura dos sobrescritos externos pela ordem de entrada;
- d)Verificação dos documentos e deliberação sobre a habilitação dos concorrentes;
- e)Registo em acta dos concorrentes admitidos, dos admitidos condicionalmente, indicando, neste caso, quais as faltas a suprir e o prazo para o fazer, e dos excluídos, indicado, neste caso, os motivos da exclusão, de tudo se fazendo leitura em voz alta;
- f)Abertura dos sobrescritos que contêm as propostas dos concorrentes admitidos, ainda que condicionalmente;
- g)Exame das propostas e deliberação sobre a sua admissão ou exclusão;
- h)Registo em acta das propostas admitidas e das excluídas, indicando, neste caso, o motivo da exclusão, bem como o preço total global e demais características relevantes de cada uma das propostas admitidas, de tudo se fazendo leitura em voz alta;
- i)Assinatura da acta por todos os membros da comissão e encerramento da sessão.
- 2 -Os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados podem, durante a sessão, reclamar das deliberações nela tomadas, pedir esclarecimentos, formular observações úteis ao andamento da sessão e solicitar o exame de qualquer proposta e dos respectivos documentos ou amostras.
- 3 -As propostas, bem como os elementos originais juntos pelos concorrentes, são rubricadas por todos os membros da comissão.
- 4 -A rubrica pode ser substituída por chancela.
Artigo 37.º — Formalismo da sessão pública
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992