- 1 -A comissão delibera por maioria de votos, possuindo o presidente voto de qualidade.
- 2 -Se houver votos de vencido, devem constar da acta os motivos da discordância.
Artigo 44.º — Modo de deliberação
Vigente desde: 25/02/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/1992