- 1 -As minutas dos contratos estão sujeitas à aprovação da entidade que tiver autorizado a respectiva despesa.
- 2 -A aprovação da minuta do contrato tem por objectivo verificar:
- a)Se a redacção corresponde ao que se determina na decisão ou deliberação que autorizou a celebração daquele e a despesa dele resultante;
- b)Se foram cumpridas as normas legais e regulamentares aplicáveis ao concurso e ao contrato que se pretende celebrar;
- c)Se foram observadas as normas legais sobre a realização de despesas públicas.
Artigo 60.º — Aprovação da minuta do contrato
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992