Consideram-se integrados no contrato, em tudo quanto por ele não for explícita ou implicitamente contrariado, o caderno de encargos e os demais elementos patentes no processo e, bem assim, todas as peças que se refiram no clausulado.
Artigo 63.º — Elementos integrantes do contrato
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992