Os efeitos da alteração anormal e imprevisível das circunstâncias que estiverem na base da celebração do contrato serão fixados por acordo entre os contraentes, sem prejuízo do direito que ao concorrente lesado assiste de, na falta de acordo, pedir a resolução judicial do contrato.
Artigo 69.º — Alteração de circunstâncias
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992