As escolas superiores em instalação têm personalidade jurídica e gozam de autonomia pedagógica, científica e administrativa.
Artigo 12.º — Autonomia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2007
Original
Em vigor de 27/01/1994 a 09/10/2007