A instalação das escolas superiores não integradas em instituto politécnico é assegurada por um director.
Artigo 22.º — Director
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2007
Original
Em vigor de 27/01/1994 a 09/10/2007