O regime de instalação não pode exceder três anos.
Artigo 3.º — Duração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2007
Original
Em vigor de 27/01/1994 a 09/10/2007
O regime de instalação não pode exceder três anos.
Versão 2
Revogado desde 10/10/2007
Em vigor de 27/01/1994 a 09/10/2007