- 1 -O n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 13 de março de 2020.
- 2 -O artigo 35.º-J do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 17 de maio de 2020.
- 3 -O artigo 25.º-D do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 1 de junho de 2020.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 29/05/2020
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Em vigor desde 29/05/2020