O presente decreto-lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, que estabelece um subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis, determinando o recurso à plataforma do programa «IVAucher», criado pelo artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, para efeitos de apoio transitório e excecional aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis («AUTOvoucher»).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/03/2022
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Em vigor desde 11/03/2022