O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O montante mensal do benefício 'AUTOvoucher' a creditar a partir do momento da adesão é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças até um máximo correspondente a (euro) 0,40 por litro de combustível x 50 litros de combustível.
- 2 -[...].
- 3 -[...].