A entidade operadora do sistema, desde 4 de março de 2022, credita automaticamente a favor dos consumidores que tenham aderido previamente ao programa «IVAucher» o remanescente do montante do benefício «AUTOvoucher» face ao montante previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, na redação dada pelo presente decreto-lei.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2022